LGPD – o DPO (Data Protetion Officer)


Continuando nossa conversa sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, vamos entender qual é a função do DPO (Data Protection Officer) - Diretor de Proteção de Dados).

O DPO desempenha um papel fundamental no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. O DPO é responsável por garantir que as organizações estejam em conformidade com as disposições da LGPD e que a privacidade dos dados pessoais seja protegida. Algumas de suas principais funções incluem:

1. Supervisionar a conformidade com a LGPD: O DPO é encarregado de monitorar e garantir que a organização esteja cumprindo todas as obrigações estabelecidas na LGPD, bem como quaisquer outras regulamentações aplicáveis relacionadas à proteção de dados.

2. Assessorar a organização: O DPO fornece orientação e aconselhamento à organização sobre as melhores práticas de privacidade e proteção de dados. Isso pode incluir a elaboração de políticas internas, instruções e diretrizes relacionadas à coleta, uso, armazenamento e divulgação de dados pessoais.

3. Gerenciar solicitações e reclamações: O DPO atua como ponto de contato para indivíduos (titulares de dados) que desejam exercer seus direitos de privacidade, como solicitar acesso, retificação, exclusão ou portabilidade de seus dados pessoais. O DPO também é responsável por lidar com reclamações e investigar incidentes de violação de dados.

4. Realizar avaliações de impacto à privacidade: O DPO auxilia na condução de avaliações de impacto à privacidade (AIPs) para identificar e minimizar riscos associados ao processamento de dados pessoais. Isso inclui avaliar os efeitos das operações de processamento de dados na privacidade dos indivíduos e recomendar medidas adequadas para mitigar riscos.

5. Treinamento e conscientização: O DPO é responsável por fornecer treinamento regular aos funcionários da organização sobre as obrigações de proteção de dados e as melhores práticas a serem seguidas. Isso ajuda a garantir que todos os envolvidos no processamento de dados pessoais estejam cientes de suas responsabilidades e saibam como agir de acordo com a LGPD.

6. Cooperação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): O DPO é o ponto de contato entre a organização e a ANPD. Ele colabora com a autoridade em questões relacionadas à proteção de dados, como notificação de violações de dados, solicitações de informações e consultas.

É importante ressaltar que o DPO deve atuar de forma independente e imparcial, sem conflito de interesses com relação às suas responsabilidades de proteção de dados. Ele deve ter conhecimento especializado em legislação de proteção de dados e manter-se atualizado sobre as mudanças nas regulamentações e práticas recomendadas.

Essa função pode ser exercida por uma pessoa qualificada ou empresa e em alguns casos da legislação, pode ser um funcionário da empresa designado para tal função, desde que tenha as qualificações e conhecimentos necessários para exercê-la.

 

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