Conversa sobre Segurança de Informação – Assinar/Validar Documentos


Como o avanço tecnológico que temos atualmente, surgem questões controversas que nos norteiam sobre os documentos que recebemos, sua veracidade, sua fonte e se realmente são verdadeiros.
Temos um Projeto de Lei muito comentado, que intitula-se "PL das Fake News", diversas pessoas já opinarão sobre o assunto, alegando até que na leitura do referido não encontra-se nada sobre a titulação recebida e que tudo o que está sendo tratado já foi previamente definido e discutido na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Sobre esse assunto ainda não sei se vou postar algo, mas algumas abordagens da LGPD estarei fazendo em postagens futuras.

Mas voltando ao tópico que quero comentar hoje que são os documentos que trabalhamos no dia a dia, como podemos confiar neles?
Eu digo que para isso temos um recurso, que hoje em dia, está na palma de nossa mão, literalmente, é a possibilidade de Assinarmos Digitalmente o que enviamos e também verificarmos se o que nos foi enviado é válido.

Se colocassemos esse termo "Assinatura Digital" a alguns anos atras, muitas pessoa iriam questionar: "Você tem um certificado digital para fazer isso?"

Pois é, para assinar documentos digitalmente você realmente precisa ter um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora devidamente autorizada pelos Orgão de Proteção Digital.

Mas agora, com a informatização dos dados digitais pelo Governo Federal, quem tem uma conta Gov.Br, e possui o nível Ouro consegue assinar documentos com certificação digital.

Outro serviço muito bom é a validação da assinatura que pelo Validador da Iti, ferramenta que está disponível para qualquer pessoa utilizar, ou seja, se você receber um documento assinado digitalmente pode validar sua procedência nesta ferramenta de forma gratuita.

Para entendermos a importância desse recursos vou expor onde está sendo amplamente utilizado: Cartórios.
Existem cartórios de Notas que, vinculados ao serviço do E-Notariado fazem atos de escrituras, reconhecimento de firma, procurações, inventários e testamentos utilizando recursos digitais e sem a pessoa estar fisicamente presente no cartório.
Os cartórios de Protestos estão aceitando Carta de Anuência assinadas digitalmente para iniciar o processo de baixa de dívidas e liberação de Crédito de CPFs e CNPJs.

A utlidade de um documento assinado digitalmente é muito ampla, vou, em um próximo momento publicar um passo a passo de como fazer utilizando o Gov.Br e os Certificados Digitais propriamente ditos.
Fico por aqui por hoje, espero ter cido claro e qualquer dúvida podem comentar que tentarei sanar na medida de meu conhecimento ou procurar a resposta mais correta.

 

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