LGPD para Cartórios

Há muitas questões que ainda precisam ser vistas pela parte técnica e de execução para implantar de forma segura, correta e sistémica as diretrizes sobre a Lei Geral de Proteçao de Dados (Lei 13709/2018) a nível extrajudicial.

No último dia 30/03/2023, participei de um seminário promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, como forma de orientar os rumos que os titulares e responsáveis técnicos das serventias devem tomar para adequar o atendimento e funcionamento dos mesmos.

Foi muito instrutivo, uma vez que o Provimento 134 de 24 de agosto de 2022 pode ter muitas instruções técnicas, bastante esclarecedoras, porém carecem de uma visão mais prática de como realizar as devidas adequações.

Como é um assunto de suma importância para a segurança dos dados de todos, em locais que tem papeis se suma relevância, o estudo deve abranger os mais diversos meios e recursos para operar.

Nesse sentido periodicamente estarei tentando explicar e interpretar os pontos necessários para  as devidas adequações, parto desta postagem inicial e quem interessar-se em questionar para nortear os futuros posts do assunto deixo aberto os comentários.

No momento apenas trouxe à tona o assunto, vamos divagar e discutir, com idéias constroi-se pensamentos e atos.

 

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